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CNAE E

Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação

Do No Significant Harm (DNSH)

DNSH Criteria for CNAE Sector E

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):

Measures

Reference to Environmental Objectives

Adaptação à mudança do clima

Resiliência da infraestrutura de água potável e esgoto (BRASIL. MMA, 2016).

Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas

As atividades de captação de água bruta, superficial ou subterrânea deverão garantir vazão ecológica¹² e/ou ambiental¹³, de forma a atender os critérios mínimos para os ecossistemas aquáticos e os usos múltiplos do manancial. Ademais, deverão atender à legislação ambiental vigente e o cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos, evitando a extração excessiva ou prejuízos ecológicos.

Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas

Somente serão permitidos projetos cuja implementação seja adequada aos usos permitidos em Unidades de Conservação (UC), Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas legalmente protegidas, desde que comprovado o uso de alternativas que minimizem os impactos ambientais.

Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos

As atividades deverão estar alinhadas aos princípios e diretrizes da PNRH (Lei nº 9.433/1997), de forma a garantir o uso racional e integrado de recursos hídricos e assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos das águas (Lei nº 9.433/1997).

Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (Lei nº 6.938/1981), Resoluções CONAMA nº 357/2005, 274/2000 e 430/2011.

Transição para economia circular

Todas as atividades deverão estar alinhadas às diretrizes e aos objetivos da ENEC, conforme Decreto nº 12.082/2024.

Prevenção e controle de contaminação

As atividades deverão estar alinhadas à PNRS (Lei nº 12.305/2010), de forma que o gerenciamento de resíduos gerados siga a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Todos os sistemas deverão atender aos critérios mínimos das normas técnicas para o projeto e a construção de sistemas de abastecimento de água. Além disso, as atividades de tratamento de água deverão atender aos padrões de potabilidade de água destinada ao consumo humano (Portaria GM/MS nº 888/2021) ou às regulamentações aplicáveis em vigor.

Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça

Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Source: Brazilian Sustainable Taxonomy - CNAE E: Water, Sewage, Waste Management and Decontamination Activities. View full document

Additional Information

About this document

This content was extracted from the official Brazilian Sustainable Taxonomy document for CNAE sector E. For complete information, please consult the original PDF.

DNSH Principle

The "Do No Significant Harm" (DNSH) principle is fundamental to the sustainable taxonomy. It establishes that an economic activity, to be considered sustainable, must not cause significant harm to any of the established environmental objectives.

Environmental Objectives

Climate change mitigation