CNAE E
Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação
Do No Significant Harm (DNSH)
DNSH Criteria for CNAE Sector E
Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):
Measures
Reference to Environmental Objectives
Resiliência da infraestrutura de água potável e esgoto (BRASIL. MMA, 2016).
As atividades de captação de água bruta, superficial ou subterrânea deverão garantir vazão ecológica¹² e/ou ambiental¹³, de forma a atender os critérios mínimos para os ecossistemas aquáticos e os usos múltiplos do manancial. Ademais, deverão atender à legislação ambiental vigente e o cumprimento das outorgas de uso de recursos hídricos, evitando a extração excessiva ou prejuízos ecológicos.
Somente serão permitidos projetos cuja implementação seja adequada aos usos permitidos em Unidades de Conservação (UC), Áreas de Preservação Permanente (APP) ou outras áreas legalmente protegidas, desde que comprovado o uso de alternativas que minimizem os impactos ambientais.
As atividades deverão estar alinhadas aos princípios e diretrizes da PNRH (Lei nº 9.433/1997), de forma a garantir o uso racional e integrado de recursos hídricos e assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos das águas (Lei nº 9.433/1997).
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (Lei nº 6.938/1981), Resoluções CONAMA nº 357/2005, 274/2000 e 430/2011.
Todas as atividades deverão estar alinhadas às diretrizes e aos objetivos da ENEC, conforme Decreto nº 12.082/2024.
As atividades deverão estar alinhadas à PNRS (Lei nº 12.305/2010), de forma que o gerenciamento de resíduos gerados siga a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Todos os sistemas deverão atender aos critérios mínimos das normas técnicas para o projeto e a construção de sistemas de abastecimento de água. Além disso, as atividades de tratamento de água deverão atender aos padrões de potabilidade de água destinada ao consumo humano (Portaria GM/MS nº 888/2021) ou às regulamentações aplicáveis em vigor.
Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.
Source: Brazilian Sustainable Taxonomy - CNAE E: Water, Sewage, Waste Management and Decontamination Activities. View full document
Additional Information
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DNSH Principle
The "Do No Significant Harm" (DNSH) principle is fundamental to the sustainable taxonomy. It establishes that an economic activity, to be considered sustainable, must not cause significant harm to any of the established environmental objectives.
Environmental Objectives
Climate change mitigation