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CNAE H

Transporte, Armazenagem e Correio

Do No Significant Harm (DNSH)

DNSH Criteria for CNAE Sector H

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):

Measures

Reference to Environmental Objectives

Adaptação à mudança do clima

N/A

Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas

N/A

Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas

N/A

Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos

A atividade deve estabelecer um plano de operações e manutenção para práticas de limpeza de locomotivas e trens em locais especificamente designados para essa tarefa, fazendo uso racional de recursos hídricos.

Transição para economia circular

Deve-se estabelecer um plano de gerenciamento para utilizar e reutilizar a locomotiva que for retirada de circulação, em conformidade com as diretrizes aplicáveis da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) (Decreto no 12.082/2024).

No caso de veículos movidos a bateria, deve-se apresentar uma proposta de destinação adequada da bateria ao final de sua vida útil (por exemplo, reciclagem, reutilização ou disposição final dos resíduos). A proposta deve conter o nome de pelo menos uma empresa que efetue esse serviço. Se o ciclo de vida útil da bateria terminar durante o período do financiamento, a pessoa jurídica deverá comprovar sua destinação adequada.

Os resíduos sólidos gerados em todo o processo de gerenciamento de veículos, seja em sua manutenção ou remoção de uso, devem ter destinação final adequada e contar com certificados que detalhem o tipo de tratamento realizado de acordo com o tipo de resíduo.

Prevenção e controle da contaminação

As locomotivas a serem adquiridas ou utilizadas deverão observar requisitos indiretos de controle de emissões, considerando: (i) a Idade Máxima da Frota de Locomotivas (IMFL), conforme estipulada contratualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (ii) o atendimento das metas obrigatórias de adição de biodiesel ao diesel comercializado, conforme a Lei no 13.033/2014, com as alterações da Lei no 14.993/2024; e (iii) quando tecnicamente e economicamente viável, a priorização de combustíveis com menor teor de enxofre, como o Diesel S10.

O uso de locomotivas movidas a gás natural veicular (GNV) deve estar em conformidade com as especificações, normas e mandatos atualizados sobre o biometano.

Deve-se elaborar e implementar um plano de gerenciamento dos refrigerantes usados em sistemas de resfriamento/refrigeração.

Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça

Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Source: Brazilian Sustainable Taxonomy - CNAE H: Transportation, Storage and Mail. View full document

Additional Information

About this document

This content was extracted from the official Brazilian Sustainable Taxonomy document for CNAE sector H. For complete information, please consult the original PDF.

DNSH Principle

The "Do No Significant Harm" (DNSH) principle is fundamental to the sustainable taxonomy. It establishes that an economic activity, to be considered sustainable, must not cause significant harm to any of the established environmental objectives.

Environmental Objectives

Climate change mitigation