Certificando Elegibilidade
Entenda os critérios gerais para certificar se uma atividade econômica é elegível conforme a Taxonomia Sustentável Brasileira.
Para que uma atividade econômica seja considerada elegível e alinhadaà Taxonomia Sustentável Brasileira, ela deve atender a três critérios fundamentais:
- Contribuir substancialmente a um ou mais dos 11 objetivos definidos
- Não prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos (NPS)
- Cumprir com as Salvaguardas Mínimas
Critérios Gerais de Elegibilidade
- A atividade deve promover benefícios concretos e mensuráveis
- Os impactos positivos devem ser significativos, não apenas marginais
- A contribuição deve estar alinhada aos 11 objetivos da taxonomia brasileira
- Critérios técnicos específicos são definidos por setor e atividade
- A atividade não pode causar danos materiais aos demais objetivos
- Avaliação considera impactos diretos e indiretos
- Critérios NPS específicos por setor CNAE
- Documentação e evidências são necessárias para comprovação
- Respeito aos direitos humanos e trabalhistas fundamentais
- Conformidade com legislação trabalhista e ambiental aplicável
- Práticas de governança e ética empresarial
- Transparência nas operações e relações com stakeholders
Os 11 Objetivos da Taxonomia
Para contribuir substancialmente, a atividade deve promover pelo menos um destes objetivos:
- Mitigação da Mudança do Clima
- Adaptação às Mudanças Climáticas
- Proteção e Restauração da Biodiversidade
- Uso Sustentável do Solo e Florestas
- Uso Sustentável de Recursos Hídricos
- Transição para Economia Circular
- Prevenção e Controle de Contaminação
- Trabalho Decente e Elevação de Renda
- Redução de Desigualdades Socioeconômicas
- Redução de Desigualdades Regionais
- Qualidade de Vida e Acesso a Serviços
Categorização das Atividades no Âmbito da TSB
Fluxograma de decisão para determinar o status de alinhamento de uma atividade econômica com a Taxonomia Sustentável Brasileira.
*NPS = Não Prejudicar Significativamente (Do No Significant Harm - NPS). Critério que verifica se a atividade não causa danos significativos aos demais objetivos da taxonomia.
Detalhamento além da Subclasse do CNAE
A Taxonomia Sustentável Brasileira utiliza a estrutura hierárquica do CNAE, com um nível adicional de detalhamento para especificar atividades elegíveis.
| Seção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | Detalhamento da CNAE |
|---|---|---|---|---|---|
CNAE D ELETRICIDADE E GÁS | 35 ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES | 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica | 35.11-5 Geração de energia elétrica | 3511-5/01 Geração de energia elétrica | D1: Geração de energia elétrica de origem hidráulica |
D2: Geração de energia elétrica de origem eólica | |||||
35.12-3 Transmissão de energia elétrica | 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica | N/A |
Nota: O nível de "Detalhamento da CNAE" (D1, D2, etc.) é específico da Taxonomia Sustentável Brasileira e permite identificar atividades elegíveis com maior precisão do que a estrutura padrão do CNAE.
Critérios Específicos por Detalhamento do CNAE - exemplo para a atividade D1
A partir deste detalhamento, a TSB enumera os critérios específicos para elegibilidade. Adentrando no exemplo acima, para a Atividade Elegível D1:
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs):
- 35.11-5: Geração de energia elétrica
- 42.21-9: Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Descrição:
Implantação, construção, modernização, ampliação, repotenciação e operação e manutenção de instalações de geração de eletricidade que produzem energia a partir da fonte hidráulica.
Exemplos de atividades:
- Hidrelétrica com reservatório
- Usina a fio d'água
- Pequenas e micro usinas hidrelétricas, para autoprodução, produção independente, produção centralizada ou distribuída, conectadas ou não à rede
Contribuição substancial para o Objetivo 1 – Mitigação da mudança do clima:
- Todos os empreendimentos existentes são diretamente qualificados e estão isentos de apresentar uma avaliação do ciclo de vida de um produto, incluindo a avaliação da pegada de carbono, desde que estejam em observância com o processo legal vigente de licenciamento ambiental e obtenção de outorgas.
- Sistemas híbridos integrando geração de energia elétrica de origem hidráulica existente com outras fontes renováveis, como geração de energia elétrica de origem eólica (D2) e geração de energia elétrica de origem solar (D3) se qualificam, desde que respeitados os critérios técnicos de cada fonte envolvida e sua contribuição para a mitigação e adaptação à mudança do clima.
Não prejudicar significativamente (NPS):
Os critérios de NPS aplicáveis a esta atividade são fundamentados na adoção de critérios complementares aos de contribuição substancial, com o objetivo de assegurar que sua implementação não cause impactos adversos aos demais objetivos climáticos, ambientais e econômico-sociais da TSB.
| Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos): | |
|---|---|
| Adaptação à mudança do clima |
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| Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas |
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| Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas |
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| Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos | Implementar, de acordo com as regulamentações locais, todas as medidas de mitigação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes para reduzir impactos adversos na água, bem como em habitats e espécies protegidas diretamente dependentes da água. As medidas incluem, quando relevantes e dependendo dos ecossistemas presentes nos corpos d'água afetados:
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| Transição para economia circular |
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| Prevenção e controle de contaminação |
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| Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça |
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