IFRS S1 / S2 e CVM 193
Os padrões IFRS S1 e IFRS S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB) estabelecem requisitos globais para divulgação de informações de sustentabilidade. No Brasil, a Resolução CVM 193 tornou sua adoção obrigatória para companhias abertas.
O International Sustainability Standards Board (ISSB) foi criado em 2021 pela IFRS Foundation para desenvolver uma base global de padrões de divulgação de sustentabilidade voltados ao mercado de capitais. Os dois primeiros padrões foram publicados em junho de 2023:
- IFRS S1 — Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade: estabelece os requisitos gerais que uma entidade deve seguir ao preparar e divulgar informações de sustentabilidade para investidores e outros provedores de capital.
- IFRS S2 — Divulgações Relacionadas ao Clima: complementa o S1 com requisitos específicos para riscos e oportunidades climáticos, incluindo emissões de GEE, análise de cenários e resiliência climática.
Ambos os padrões são construídos sobre quatro pilares de divulgação — Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, e Métricas e Metas — derivados das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).
IFRS S1 — Pilares de Divulgação
Toda divulgação de sustentabilidade conforme o IFRS S1 deve abordar estes quatro pilares para cada risco ou oportunidade material identificado pela entidade.
Divulgar os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Divulgar a estratégia da entidade para lidar com riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar seu modelo de negócios, cadeia de valor e condição financeira.
Divulgar os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Divulgar as métricas e metas utilizadas para medir e monitorar o desempenho da entidade em relação a riscos e oportunidades de sustentabilidade.
IFRS S2 — Divulgações Climáticas
Além dos quatro pilares do S1, o IFRS S2 requer divulgações específicas sobre riscos e oportunidades climáticos, incluindo:
Riscos decorrentes dos efeitos físicos das mudanças climáticas — agudos (eventos extremos) e crônicos (alterações de longo prazo).
Riscos decorrentes da transição para uma economia de menor emissão de carbono — políticas, tecnologia, mercado e reputação.
Avaliação da resiliência da estratégia e modelo de negócios da entidade sob diferentes cenários climáticos, incluindo cenário de 1,5°C.
Divulgação de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, 2 e 3, incluindo metodologias e premissas de cálculo.
Conceitos-Chave
Os relatórios de sustentabilidade devem ser conectados às demonstrações financeiras. Riscos climáticos que afetam ativos, passivos ou fluxo de caixa devem ser referenciados cruzadamente entre os relatórios.
A avaliação de materialidade deve considerar o impacto financeiro dos riscos e oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital da entidade.
A divulgação deve considerar riscos e oportunidades em toda a cadeia de valor da entidade — não apenas operações próprias, mas também fornecedores, clientes e ativos financiados.
CVM 193 — Cronograma de Implementação
A Resolução CVM 193, publicada em outubro de 2023, estabelece a adoção progressiva dos padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas no Brasil:
Exercício 2024
Adoção voluntária permitida. Empresas podem publicar relatórios de sustentabilidade alinhados ao ISSB de forma antecipada.
Exercício 2025
Continuidade da adoção voluntária. Período de preparação para as entidades que serão obrigadas a partir de 2026.
Exercício 2026
Início da obrigatoriedade para companhias de maior porte (Categoria A com ações em bolsa ou valores mobiliários de grande distribuição).
Exercício 2027
Expansão para demais companhias abertas Categoria A.
Exercício 2028
Extensão para companhias Categoria B e demais entidades reguladas pela CVM.
A CVM 193 prevê a evolução progressiva do nível de assurance exigido:
- Assurance limitada: verificação inicial com escopo reduzido, focada em plausibilidade e consistência interna das informações divulgadas.
- Assurance razoável: nível mais rigoroso, equivalente à auditoria de demonstrações financeiras, com verificação detalhada de evidências e controles internos.
Independentemente do nível de assurance exigido, a preparação antecipada — com trilha de auditoria, evidências documentadas e controles verificáveis — reduz custos e riscos no momento da verificação externa.