Não Prejudicar Significativamente (NPS)

Critérios de "Do No Significant Harm" para o setor CNAE D

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):

Medidas

Objetivos Ambientais e Climáticos

Adaptação à mudança do clima

Realizar estudos sobre a vulnerabilidade da infraestrutura a eventos climáticos extremos, como secas prolongadas ou inundações.

Quando possível, projetar reservatórios que permitam ajustes de volume e capacidade em resposta a eventos climáticos.

Avaliar estudos sobre as mudanças no regime de vazões.

Avaliar e revisar as restrições hidráulicas operativas, tendo em vista a "nova" dinâmica de operação dos reservatórios.

Realizar estudos sobre o aumento da resiliência frente a eventos climáticos extremos.

Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas

Construir escadas para peixes e desvios de fluxo para garantir a migração de espécies aquáticas, caso indicado pelo órgão ambiental no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental.

Realizar avaliações periódicas de biodiversidade em áreas adjacentes para identificar e mitigar impactos.

Gerenciar a remoção de flora e fauna em caso de construção de reservatório.

Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas

Executar as medidas de compensação florestal definidas no licenciamento ambiental, integrando o planejamento do uso da terra com estratégias de conservação nas zonas de influência.

Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos

Implementar, de acordo com as regulamentações locais, todas as medidas de mitigação tecnicamente viáveis e ecologicamente relevantes para reduzir impactos adversos na água, bem como em habitats e espécies protegidas diretamente dependentes da água. As medidas incluem, quando relevantes e dependendo dos ecossistemas presentes nos corpos d'água afetados:

Medidas para garantir a migração de peixes a montante e a jusante (como turbinas amigáveis aos peixes, estruturas de orientação de peixes, passagens totalmente funcionais para os peixes, medidas para interromper ou minimizar operações e descargas durante a migração ou reprodução).

Medidas para garantir um fluxo ecológico mínimo (incluindo a mitigação de variações rápidas e de curto prazo no fluxo ou operações de hidrópio) e fluxo de sedimentos.

Medidas para proteger ou melhorar habitats. A eficácia dessas medidas é monitorada no contexto da autorização ou licença que estabelece as condições destinadas a alcançar um bom estado ou potencial do corpo d'água afetado.

Transição para economia circular

Priorizar a reciclagem, compostagem, reutilização e outros tratamentos sustentáveis na gestão de resíduos sólidos durante toda vida útil do projeto, incluindo a priorização, desde que tecnicamente viável, de materiais recicláveis para construção de infraestrutura.

Prevenção e controle de contaminação

Desenvolver um plano de monitoramento da qualidade da água.

Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça

Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Fonte: Taxonomia Sustentável Brasileira - CNAE D: Eletricidade e Gás. Ver documento completo

Informações Adicionais

Sobre este documento

Este conteúdo foi extraído do documento oficial da Taxonomia Sustentável Brasileira para o setor CNAE D. Para informações completas, consulte o PDF original.

Princípio NPS

O princípio "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - NPS) é fundamental na taxonomia sustentável. Estabelece que uma atividade econômica, para ser considerada sustentável, não deve causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Objetivos Ambientais

Mitigação das alterações climáticas