CNAE F
Construção
Não Prejudicar Significativamente (NPS)
Critérios de "Do No Significant Harm" para o setor CNAE F
Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):
Medidas
Objetivos Ambientais e Climáticos
Conforme critérios de contribuição substancial de adaptação à mudança do clima.
Quando houver replantio ou execução de paisagismo, deve-se minimizar a necessidade de supressão da vegetação nativa, e maximizar o uso de espécies nativas da região, e atrativas para a fauna local, quando houver replantio ou execução de paisagismo.
A legalidade na cadeia de fornecimento de materiais de construção deve ser monitorada, para minimizar o risco de impactos negativos na extração de matérias primas dos ecossistemas. Esse controle deve estar documentado no sistema de gestão da empresa e será evidenciado mediante apresentação de notas fiscais, licenças vigentes e/ou comprovação de atendimento a normas técnicas.
A atividade deve utilizar produtos de madeira oriundo de reflorestamento ou de plano de manejo florestal sustentável (PMFS), rastreado, neste caso, pelo Documento de Origem Florestal (DOF), ou adquirir produtos certificados pelo Forest Stewardship Council (FSC) ou pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CERFLOR).
O uso da água deve se dar de forma eficiente, evidenciado a partir de estudo de viabilidade conforme norma técnica ABNT NBR 16782:2019, contemplando, entre outros:
Dispositivos economizadores de água de fabricantes qualificados nos programas setoriais de qualidade do PBQP-H, ou que comprovem atendimento às normas técnicas;
Medidas para aferição de água, monitoramento e detecção de desperdícios e vazamentos;
Análise do potencial de aproveitamento de fontes alternativas não potáveis, como água de chuva, águas cinzas e negras, água de processo etc., conforme norma técnica ABNT NBR 16783.
O aproveitamento e a recuperação de estruturas existentes devem ser priorizados, minimizando a necessidade de demolição e destinação de resíduos.
A atividade deve ampliar a utilização de sistemas construtivos industrializados e componentes reutilizáveis (como por exemplo, formas e escoramentos).
A atividade deve buscar a máxima eficiência no uso de materiais, promovendo a redução, reuso e reciclagem de materiais, como areia e agregados reciclados, e o uso de materiais com conteúdo reciclado.
Todas as atividades deverão estar alinhadas às diretrizes e objetivos da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), conforme Decreto nº 12.082/2024.
Uma investigação prévia deve ser realizada para identificar possível contaminação do solo e, quando aplicável, deve-se elaborar plano de mitigação, remoção e remediação de acordo com as normas ABNT NBR 15515, ABNT NBR 16209, ABNT NBR 16210 e legislação específica.
Resíduos não perigosos devem contar com espaços para segregação na origem e armazenamento temporário, com o objetivo de preparar materiais para reutilização ou reciclagem, conforme descrito na atividade E7 do Caderno CNAE E – Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação.
Os resíduos de construção e demolição devem ter sua coleta rastreada e receber destinação adequada, principalmente no caso de resíduos perigosos. A gestão de resíduos deverá ser evidenciada por meio de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, e legislação subsequente.
A atividade deve implementar soluções para reduzir a geração de resíduos de construção e resíduos perigosos, bem como estabelecer medidas de mitigação para o caso de acidentes.
A atividade deve promover o uso de materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis (COV) e evitar o uso de materiais que ofereçam risco à saúde.
Durante a obra, devem-se adotar medidas visando reduzir o impacto na vizinhança em termos de poluição do ar (poeira), poluição sonora, dispersão de sedimentos, assoreamento de corpos d'água, etc.
Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.
Fonte: Taxonomia Sustentável Brasileira - CNAE F: Construção. Ver documento completo
Informações Adicionais
Sobre este documento
Este conteúdo foi extraído do documento oficial da Taxonomia Sustentável Brasileira para o setor CNAE F. Para informações completas, consulte o PDF original.
Princípio NPS
O princípio "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - NPS) é fundamental na taxonomia sustentável. Estabelece que uma atividade econômica, para ser considerada sustentável, não deve causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Objetivos Ambientais
Mitigação das alterações climáticas