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CNAE H

Transporte, Armazenagem e Correio

Não Prejudicar Significativamente (NPS)

Critérios de "Do No Significant Harm" para o setor CNAE H

Não prejudicar significativamente (nenhum dos seguintes objetivos):

Medidas

Objetivos Ambientais e Climáticos

Adaptação à mudança do clima

N/A

Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas

N/A

Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas

N/A

Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos

A atividade deve estabelecer um plano de operações e manutenção para práticas de limpeza de locomotivas e trens em locais especificamente designados para essa tarefa, fazendo uso racional de recursos hídricos.

Transição para economia circular

Deve-se estabelecer um plano de gerenciamento para utilizar e reutilizar a locomotiva que for retirada de circulação, em conformidade com as diretrizes aplicáveis da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC) (Decreto no 12.082/2024).

No caso de veículos movidos a bateria, deve-se apresentar uma proposta de destinação adequada da bateria ao final de sua vida útil (por exemplo, reciclagem, reutilização ou disposição final dos resíduos). A proposta deve conter o nome de pelo menos uma empresa que efetue esse serviço. Se o ciclo de vida útil da bateria terminar durante o período do financiamento, a pessoa jurídica deverá comprovar sua destinação adequada.

Os resíduos sólidos gerados em todo o processo de gerenciamento de veículos, seja em sua manutenção ou remoção de uso, devem ter destinação final adequada e contar com certificados que detalhem o tipo de tratamento realizado de acordo com o tipo de resíduo.

Prevenção e controle da contaminação

As locomotivas a serem adquiridas ou utilizadas deverão observar requisitos indiretos de controle de emissões, considerando: (i) a Idade Máxima da Frota de Locomotivas (IMFL), conforme estipulada contratualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (ii) o atendimento das metas obrigatórias de adição de biodiesel ao diesel comercializado, conforme a Lei no 13.033/2014, com as alterações da Lei no 14.993/2024; e (iii) quando tecnicamente e economicamente viável, a priorização de combustíveis com menor teor de enxofre, como o Diesel S10.

O uso de locomotivas movidas a gás natural veicular (GNV) deve estar em conformidade com as especificações, normas e mandatos atualizados sobre o biometano.

Deve-se elaborar e implementar um plano de gerenciamento dos refrigerantes usados em sistemas de resfriamento/refrigeração.

Redução das desigualdades socioeconômicas, considerando aspectos de gênero e raça

Anexo A1: Critérios de não prejudicar significativamente o objetivo econômico-social 9.

Fonte: Taxonomia Sustentável Brasileira - CNAE H: Transporte, Armazenagem e Correio. Ver documento completo

Informações Adicionais

Sobre este documento

Este conteúdo foi extraído do documento oficial da Taxonomia Sustentável Brasileira para o setor CNAE H. Para informações completas, consulte o PDF original.

Princípio NPS

O princípio "Não Prejudicar Significativamente" (Do No Significant Harm - NPS) é fundamental na taxonomia sustentável. Estabelece que uma atividade econômica, para ser considerada sustentável, não deve causar danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Objetivos Ambientais

Mitigação das alterações climáticas